Tabela ICMS 2024: alíquotas atualizadas de todos os estados!

O ICMS é um imposto aplicado a operações dentro e entre estados, com alíquotas que variam de acordo com a Unidade Federativa dos prestadores e tomadores de serviço. Além disso, essas alíquotas sofrem alterações periódicas, o que gera muitas dúvidas. Por isso, apresentamos a seguir a tabela de alíquotas de ICMS de 2024, atualizada para cada estado.

O que é ICMS?

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual aplicado sobre a movimentação de diversos produtos, conforme explicaremos a seguir.

Como imposto estadual, cabe a cada Estado e ao Distrito Federal definir as normas, incluindo a definição das alíquotas aplicáveis em suas respectivas áreas. No entanto, algumas regras gerais para o ICMS são estabelecidas por meio dos Convênios ICMS, formulados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Sobre o que incide o ICMS?

O ICMS é um imposto que incide sobre empresas e indivíduos que realizam vendas de produtos ou serviços específicos, como transporte interestadual, intermunicipal e comunicação. A maioria das operações de venda, importação de produtos e transporte está sujeita ao ICMS, cujo pagamento é obrigatório e ocorre quando o proprietário ou titular do bem ou serviço transfere sua posse ao comprador, seja pessoa física ou jurídica.

Esse imposto é cobrado no momento em que a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado, conferindo ao consumidor a titularidade do produto ou serviço.

Resumindo, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação, fornecimento de energia elétrica, além da entrada de mercadorias importadas e de serviços contratados no exterior.

Além disso, o ICMS incide em áreas como:

  • indústria;
  • comércio;
  • medicamentos;
  • bebidas e alimentos;
  • combustíveis;

Qual é a função do ICMS?

O ICMS está ligado à circulação de variados produtos em todo o território brasileiro. Quando uma mercadoria é vendida ou uma operação sujeita ao ICMS ocorre, o imposto é gerado no momento em que a titularidade do bem ou serviço é transferida para o comprador.

Esse imposto é fundamental para o orçamento dos estados e municípios, uma vez que a sua arrecadação é direcionada para áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Tabela ICMS Interestadual (2024)

Segue tabela ICMS atualizada conforme as alíquotas 2024. 

Como consultar a alíquota de ICMS?

Para identificar a alíquota do ICMS, siga os passos abaixo:

  1. Encontre o estado de origem na coluna da esquerda;
  2. Localize o estado de destino nas linhas horizontais superiores;
  3. Ao cruzar a linha com a coluna, você verá a alíquota aplicável.

Qual é o ICMS em cada estado brasileiro?

A alíquota do ICMS estadual varia conforme a operação realizada, geralmente situando-se entre 17% e 20% sobre o valor final dos produtos. Cada estado tem alíquotas gerais e, em alguns casos, específicas para certas operações, como detalharemos a seguir.

A tabela de ICMS para 2024 foi atualizada com novas alíquotas em 10 estados. No entanto, nem todos aumentaram suas taxas, conforme listado abaixo:

  • Bahia: de 19% para 20,5%;
  • Distrito Federal: de 18% para 20%;
  • Goiás: de 17% para 19%;
  • Maranhão: de 20% para 22%;
  • Paraíba: de 18% para 20%;
  • Paraná: de 19% para 19,5%;
  • Pernambuco: de 18% para 20,5%;
  • Rio de Janeiro: de 18% para 20%;
  • Rio Grande do Norte: de 20% para 18%;
  • Rondônia: de 17,5% para 19,5%.

Acre (2024)
Sem uma alíquota específica, aplica-se a regra geral com taxa de 19%, conforme o artigo 17, inciso I, do RICMS/AC, registrado no Decreto n.º 11.206, de 17 de março de 2023.

Alagoas (2024)
Na ausência de alíquota específica, aplica-se a regra geral de 19%, conforme o artigo 17, inciso I, alínea B da Lei Estadual n.º 5900/1996, acrescida de um ponto percentual para o FECOEP, totalizando uma carga tributária de 20%, conforme o artigo 2º da Lei n.º 6558/2004.

Amapá (2024)
Sem previsão de alíquota específica, a regra geral é de 18%, conforme o artigo 25, inciso III, alínea “i” do Anexo I do RICMS/AP, sem adicional para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Amazonas (2024)
em previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “b” do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/1997).

Bahia (2024)
De acordo com a Lei nº 14.629/2023, é alterada a Lei nº 7.014/1996 quanto às alíquotas internas para energia elétrica, serviços de comunicação e demais operações e prestações internas. 

Mais precisamente, a alíquota para as operações citadas é de 20,5%, conforme o Art. 1º da nova lei. 

Ceará (2024)
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra tradicional — alíquota de 20%, conforme expresso na Lei Estadual n.º 18.305/2023.

Distrito Federal (2024)
Lei nº 7.326, de 20 de outubro de 2023, altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS no Distrito Federal.

Com a nova legislação, a alíquota na capital federal passa a ser de 20% para lubrificantes, produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Espírito Santo (2024)
Sem alíquota específica, é preciso aplicar a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 71, inciso I, alínea “a”, do RICMS/ES.

Goiás (2024)
De acordo com a Lei nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023, altera o CTE/GO, que trata da alíquota do ICMS em operações e prestações internas, que passa a ser de 19%, com exceção às hipóteses previstas nos incisos II, III, VIII e IX. Seus efeitos começam a valer a partir do dia 1º de abril de 2024. 

Maranhão (2024)
Lei nº 12.120/2023 altera a Lei nº 11.815/2022 e determina que a nova alíquota de ICMS deve ser de 22%. 

Mato Grosso (2024)
Se não houver alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

Mato Grosso do Sul (2024)
Não havendo alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

Minas Gerais (2024)
Sem alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG.

Pará (2024)
Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso VII, do inciso do RICMS/PA. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 

Paraíba (2024)
Lei nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, altera as Leis nos 6.379, de 02 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013, e 12.512, de 28 de dezembro de 2022. 

Na prática, a Lei nº 6.379/1996 passa a vigorar com nova redação ninciso I do “caput” do art. 11, que define alíquota de ICMS de 20% (vinte por cento), nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior.

Paraná (2024)
Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023, altera a Lei nº 14.260/2003 e prevê alíquota de 19,5% do ICMS de nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias.

Pernambuco (2024)
A Lei nº 18.305, de 30 de setembro de 2023, modifica a a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016 e define alíquota de 20,5% de ICMS no estado do Pernambuco, se não houver alíquota específica para determinado produto ou serviço. 

Piauí (2024)
Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 21%, conforme expresso no artigo 21, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI.

Rio de Janeiro (2024)
Lei nº 10.253/2023 altera dispositivo da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e sanciona alíquota de 20% do ICMS para operações ou prestações internas.

Rio Grande do Norte (2024)
Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, de acordo com expresso no artigo 29, inciso I, alínea “a”, item 1 do RICMS/RN.

Rio Grande do Sul (2024)
Se não houver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 17%, de acordo com expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1ºK, do Livro III.

Rondônia (2024)
Conforme as Leis 5.629 e 5.634/2023, são alterados, acrescidos e revogados dispositivos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que tratam sobre o ICMS. Não havendo alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 19,5%, conforme a nova regra.

Roraima (2024)
Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Estadual n.º 59/1993.

Santa Catarina (2024)
Sem alíquota específica, a regra geral é alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 26, inciso I, do RICMS/SC, ou de 12%, conforme expresso no artigo 19, inciso III, alínea “n”, da Lei Estadual n.º 10.297/1996. A aplicação se dá da seguinte forma:

  • 17% destinadas a operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, bem como nas operações destinadas a não contribuintes do imposto;
  • 12% em operações destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado pelo adquirente, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, por opção do contribuinte, nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior que 5mm, NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento e nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante. 

São Paulo (2024)
Se não houver alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

Sergipe (2024)
Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 18, inciso I, alínea “j” da Lei Estadual n.º 3.796/1996.

Tocantins (2024)
Lei nº 4.141/2023 altera o Art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins. 

Sem previsão de alíquota específica, é preciso aplicar a regra geral, alíquota de 20%, de acordo com o artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n.º 1.287/2011). A medida provisória n.º 33/2022 majorou, a partir de 01/04/2023, de 18% para 20% o percentual da alíquota geral. 

Como o imposto é cobrado?

Esse imposto é cobrado indiretamente, embutido no preço do produto vendido ou do serviço prestado. A cobrança ocorre quando o bem ou serviço passa ao comprador, o que caracteriza o fato gerador do imposto.

A regulamentação do ICMS é responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, que definem as porcentagens aplicáveis em suas regiões. Dessa forma, as alíquotas variam por estado, o que pode gerar dúvidas para quem realiza operações interestaduais.

Quem é responsável pelo pagamento do ICMS na Nota Fiscal?

O ICMS é pago por todos os envolvidos na circulação de mercadorias, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o consumidor final.

No entanto, como o imposto é embutido no valor final de produtos e serviços, quem arca com o custo do ICMS geralmente é o consumidor final.

Como realizar o pagamento do ICMS?

Primeiro, é essencial lembrar que qualquer pessoa ou empresa que participa da cadeia de compra e circulação de produtos ou serviços é considerada contribuinte e, portanto, deve pagar o ICMS.

A empresa precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado onde atua.

Durante o cadastro, é gerada a Inscrição Estadual (IE), um número que confirma a adesão da empresa ao pagamento do ICMS.

Os requisitos para o cadastro podem variar de estado para estado. Entre em contato com a Sefaz local para obter informações sobre a documentação e o processo para obter a sua IE.

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Perguntas frequentes sobre tabela ICMS 2024

A seguir, algumas perguntas sobre a tabela ICMS.

Qual a porcentagem de ICMS de cada Estado 2024?

As porcentagens de alíquota ICMS em cada um dos estados são as seguintes:

  • Acre: 19%;
  • Alagoas: 19%;
  • Amapá: 18%;
  • Amazonas: 20%;
  • Bahia: 20,5%;
  • Ceará: 20%;
  • Distrito Federal: 20%;
  • Espírito Santo: 17%;
  • Goiás: 19%;
  • Maranhão: 22%;
  • Mato Grosso: 17%;
  • Mato Grosso do Sul: 17%;
  • Minas Gerais: 18%;
  • Pará: 19%;
  • Paraíba: 20%;
  • Paraná: 19,5%;
  • Pernambuco: 20,5%;
  • Piauí: 21%;
  • Rio de Janeiro: 20%;
  • Rio Grande de Norte: 18%;
  • Rio Grande do Sul: 17%;
  • Rondônia: 19,5%;
  • Roraima: 20%;
  • Santa Catarina: 17%;
  • São Paulo: 18%;
  • Sergipe: 19%;
  • Tocantins: 20%.

Qual estado o ICMS é mais alto?

Maranhão, cuja alíquota é de 22%.

Quais estados têm alíquota de 7%?

O ICMS tem alíquota de 7% em operações que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como em prestações interestaduais cujo destino sejam estes Estados. 

Como saber a diferença de ICMS entre estados?

É possível saber a diferença do ICMS entre estados por meio do cálculo do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS

Como calcular o Difal do ICMS?

Basicamente, é necessário multiplicar o valor da operação (com preço de mercadoria e frete inclusos, caso cobrados separadamente). Depois, diminua o resultado da multiplicação do montante da transação pela taxa de alíquota interna (taxa aplicada pelo estado de destino).

Quem paga o ICMS da Nota Fiscal?

É o consumidor, já que o imposto é repassado de forma indireta ao consumidor final embutido no preço de produtos e serviços.

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